Estudar em Portugal tornou-se um sonho para um número cada vez maior de brasileiros. A elevada qualidade das suas universidades, a facilidade da língua, a proximidade cultural e o baixo custo de vida – comparativamente ao padrão europeu, são alguns dos principais fatores que atraem os estudantes brasileiros para o país.
E este sonho tem se tornado realidade também para um número cada vez maior de estudantes brasileiros: segundo dados recentes, os brasileiros são hoje a maior população estrangeira residente em Portugal, sendo que os alunos brasileiros já representam ⅓ dos estrangeiros a estudar no país.
Se você faz parte deste grupo de brasileiros interessados em estudar em Portugal, entenda como funciona o visto de estudante para o país, quem pode solicitar e quais são os documentos necessários para o pedido. Vamos lá?
Como funciona o visto de estudante para Portugal
Com o intuito de atrair cidadãos estrangeiros para o país que estejam à procura de novos desafios acadêmicos, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado “visto de residência para estudo”, mais popularmente conhecido como “visto de estudante” para Portugal.
Esse visto permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência.
Confira aqui quais são os tipos de visto para Portugal e documentos exigidos.
Quem pode solicitar o visto?
Este visto é voltado especialmente para cidadãos estrangeiros que pretendem se tornar estudantes do ensino superior de Portugal por um período superior a 1 (um) ano. São considerados válidos para este efeito, os ingressos no ensino universitário e no ensino politécnico, em instituições públicas e privadas.
Assim, tenha ainda em atenção que caso você pretenda realizar um curso com duração superior a 3 meses, mas inferior ou igual a 1 (um) ano, você precisará solicitar um Visto de Estada Temporária para estudo, e não um Visto de Residência para estudo.
Apesar de não se o foco do presente artigo, destacamos que é possível solicitar também visto de residência para estudantes do ensino secundário, estagiários, voluntários e pesquisadores.
Procedimentos para solicitar o visto
Em regra, o procedimento até a obtenção da residência legal em Portugal é composto por duas fases: a primeira junto ao Centro de Solicitação de Visto de Portugal no país de residência, e a segunda junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.
Na primeira fase o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de visto para Portugal, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentados junto Centro de Solicitação de Visto de Portugal através do site VSF Global. Desde abril de 2019 que a solicitação de vistos já não é feita através dos Consulados.
Documentos necessários para pedido de visto de estudante para Portugal
Para requerer o visto de estudante para Portugal, é preciso apresentar uma série de documentos, dentre os quais:
- Carta de aceite emitida pela instituição de ensino portuguesa ou matrícula;
- Declaração assinada pelo próprio estudante informando os seus objetivos (recomendável);
- Comprovante de meios de subsistência, como Declaração do Imposto de Renda, comprovante de bolsa de estudo ou termo de responsabilidade financeiro assinado por um familiar;
- Seguro médico internacional de viagem ou PB4;
- Comprovante de alojamento, como declaração de alojamento na universidade, contrato de aluguel ou carta-convite;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- 02 fotos 3×4 recentes e coloridas;
- Cópia do passaporte válido com prazo não inferior a um ano e três meses;
- Declaração de ciência que não deve viajar para Portugal sem visto;
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do pagamento da matrícula e das propinas (mensalidades), quando aplicável;
- Formulário do pedido de visto devidamente preenchido.
Após análise dos documentos e entrevista realizada no dia e horário marcado, o interessado será notificado sobre a afirmativa ou negativa do pedido de visto e, caso seja aprovado, no seu passaporte será aposto o visto, que lhe permitirá viajar para Portugal e requerer a autorização de residência.
Importante destacar que o visto de residência é um documento temporário, com validade de 4 meses, e que serve para que o seu titular possa ingressar em Portugal e solicitar a Autorização de Residência. Descubra tudo sobre como é estudar em Portugal e as melhores universidades.
Precisa contratar seguro viagem privado?
Em regra não.
O PB4 é aceito como documento comprovativo de assistência médica no país para efeitos de Visto de Estudo. No entanto, é importante estar sempre atento a eventuais novas exigências por parte dos Consulados de Portugal.
Ressaltamos que o PB4 não oferece cobertura para o traslado de corpo, em caso de morte no exterior ou, ainda, cobertura com problemas com as malas seja atraso ou extravio.
Além disso, tenha em atenção que o PB-4 não cobre a assistência médica em outros países da Europa. Portanto, se você pretende viajar por outros países do continente, a proteção privada é a melhor solução.
Quanto tempo demora o visto de estudante para Portugal
O prazo do visto de estudante para Portugal varia de acordo com cada Centro de Solicitação de Vistos (
VFS Portugal) responsável pela região que você vive.
Com as alterações estabelecidas pela Portaria nº 111/2019, desde Abril de 2019 aos pedidos de concessão de visto e de autorização de residência aos estudantes estrangeiros o prazo para decisão sobre o pedido passa a ser de 30 dias. No entanto, o prazo pode ser maior, caso haja algum problema com a documentação.
Contudo, na prática, o visto tem sido entregue em 60 dias, caso não haja nenhum problema na documentação. No entanto, o tempo pode ser maior caso o pedido tenha sido realizado em épocas de festividades e início do ano letivo.
Quando iniciar o processo de visto para estudar em Portugal?
O ano letivo em Portugal inicia-se em Setembro, mas o ideal é que comece o seu planejamento para candidatura logo no início do ano. Isto porque, para ingressar no ensino superior de Portugal, normalmente existem 3 fases de candidatura:
1ª fase: fase em que existe um maior número de vagas (normalmente aberta no período de janeiro à março);
2ª fase: fase em que existe um menor número de vagas (normalmente aberta em abril e maio);
3ª fase: fase das vagas remanescentes, ou seja, por vezes esta fase pode nem chegar a abrir, caso as vagas tenham sido todas preenchidas nas fases anteriores (quando ocorre, normalmente é aberta em junho e julho).
Conheça também
o visto D7, que permite viver de aposentadoria ou de rendimentos em Portugal.
Quanto custa o visto de estudante para Portugal
As taxas consulares variam de acordo com o tipo de visto.
Confira os valores aplicáveis ao Visto de Estudo, lembrando que a Taxa de processamento é calculada mensalmente com base na variação cambial, podendo assim sofrer alterações regulares:
Visto |
Taxa Consular |
Tarifa de Transferência |
Tarifa de processamento |
Total |
Visto de residência (superior a 1 ano) |
R$ 424,40 |
R$ 15,27 |
R$ 114,49 |
R$ 554,16 |
Isenção de taxas para quem tem bolsa da CAPES
Os estudantes com bolsas de estudos da CAPES ou do Estado Português têm direito a isenção de pagamentos de algumas taxas do pedido de visto.
O pagamento das taxas de visto também são isentas para os estudantes que irão fazer projetos de doutorado e pós-doutorado no país. Nesse caso, é preciso que o solicitante tenha firmado contrato com uma instituição de ensino superior ou centro de investigação portuguesa.
O que fazer quando chegar em Portugal
Com o visto de estudante para Portugal aprovado, o solicitante deve agendar no prazo de até quatro meses, após a chegada em Portugal, a autorização de residência no SEF.
O agendamento pode ser realizado via telefone (o agendamento online ainda está em fase de implementação para titulares de visto de residência), consulte o site do SEF. Depois disso, no dia e horário marcado, o solicitante deve ir até o posto de atendimento do SEF munido do visto e de todos os documentos.
Caso o pedido seja aprovado, o solicitante recebe um cartão de residência com validade de 1 ano e renovável, por iguais períodos, se o seu titular continuar a preencher as condições de concessão.
Atenção!
Você sabia que aqueles que se beneficiaram de autorização de residência para estudo, após a finalização do curso, podem usufruir de mais 1(um) ano de autorização de residência, para procurar trabalho ou criar uma empresa em território nacional compatível com as suas qualificações?
E a melhor notícia: após 5 anos de residência legal no país o detentor de um cartão de residência poderá solicitar a sua cidadania portuguesa por tempo de residência.
E a minha família?
O titular de autorização de residência para estudo têm direito a que os membros da sua família que com ele vivam ou dependam sejam “reagrupados” em Portugal. Ou seja, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a permanência daquele no país, sendo aplicável aos seguintes membros da família:
- O cônjuge ou companheiro (que vive em comprovada união estável, ou união de facto como é denominada em Portugal);
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
- Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
- Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.
O pedido de reagrupamento familiar é realizado em Portugal, junto ao SEF, devendo o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como, que dispõe de alojamento e de meios de subsistência.
Em caso de aprovação do pedido de “reagrupamento”, o familiar também receberá um cartão de residência, em regra com duração idêntica à do requerente.
Autorização de residência com dispensa de visto?
O procedimento padrão, ideal e mais seguro é a solicitação prévia de um visto e a sua posterior “conversão” numa autorização de residência.
No entanto, no final do ano de 2017, a legislação portuguesa foi alterada e veio a permitir que cidadãos estrangeiros que não sejam detentores de visto de residência para estudo possam solicitar diretamente a autorização de residência para estudo em Portugal. Ou seja, dispensando a prévia obtenção do visto como condição necessária à obtenção da autorização de residência.
Para que tal solicitação excepcional seja viável, o cidadão estrangeiro deve apresentar toda a documentação que comprove seu estatuto de estudante e de ter entrado legalmente em Portugal (o que poderá ocorrer na condição de turista, por exemplo), bem como Registro Criminal do país da sua nacionalidade ou do país em que resida há mais de 1 (um) ano e cumprir mais alguns requisitos previstos na lei.
Posso trabalhar com visto de estudante para Portugal?
Sim! A lei portuguesa também foi recentemente alterada neste sentido. Antigamente era possível o estudante de ensino superior trabalhar em Portugal mediante prévia autorização do SEF, o que nem sempre era permitido. A alteração legal veio a facilitar a possibilidade de trabalho por parte do estudante estrangeiro.
Agora o detentor de uma autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que notifiquem previamente o SEF, acompanhado de contrato de trabalho ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal bem como comprovativo de inscrição na Segurança Social juntamente uma declaração da Universidade que também mantém o seu estatuto de estudante.
É possível mudar o visto de estudante para trabalho?
É possível mudar a autorização de residência de estudo para trabalho em Portugal. No entanto, para fazer essa alteração, o solicitante deve ter concluído o curso ao qual pediu a autorização de residência de estudo e preencher todos os requisitos necessários para a concessão da autorização de residência para trabalho em Portugal.
Fonte: https://atlanticbridge.com.br/visto-de-estudante-para-portugal/